Declaro estar ciente dos princípios e diretrizes que orientam o projeto “TECENDO REDES DE CUIDADO EM SAÚDE MENTAL COM AS JUVENTUDES”, coordenado pelo coletivo Rede Caminho de Esperança.
Pelo presente Termo, passo a colaborar com o referido projeto, mediante a oferta de serviços psicológicos, assumindo por estes total responsabilidade, em conformidade com as diretrizes e metodologia do projeto, bem como observando os compromissos advindos das normativas a seguir:
- RESOLUÇÃO CFP Nº 10/2005: Código de Ética Profissional do Psicólogo;
- RESOLUÇÃO CFP Nº 13/2022: Dispõe sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo;
- RESOLUÇÃO CFP Nº 9/2024: Regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional e revoga as Resolução CFP nº 11, de 11 de maio de 2018, e Resolução CFP nº 04, de 26 de março de 2020;
- RESOLUÇÃO CFP Nº 6/2019: Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019;
- RESOLUÇÃO CFP Nº 31/2022: Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº 09/2018;
- Nota Técnica CFP Nº 1/2022: Sobre Uso Profissional das Redes Sociais: Publicidade e Cuidados Éticos;
- E todas as demais normativas vigentes que tratam da atuação profissional em psicologia.